Acórdão nº 70022909873 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 12 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO.
DESCABIMENTO.ENFRENTAMENTO DAS TESES APRESENTADAS.Não vindo aos autos questão capaz de alterar o julgamento monocrático é de ser mantida a decisão.O juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas pela parte, mas apenas as necessárias a amparar seu convencimento.Precedentes jurisprudenciais do TJRS.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022909873, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 12/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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