Decisão Monocrática nº 70022833552 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 14 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO. PENHORA. ORDEM LEGAL.
A nomeação de bens feita pelos executados não obedeceu a ordem legal disposta no art. 655 do CPC, a qual deve ser sempre observada, pois a execução tem por finalidade satisfazer o interesse do credor. O princípio da menor gravosidade ao devedor não pode se sobrepor à utilidade da execução para o credor, sob pena de fazer com que a demanda executiva se realize por meios ineficientes para a solução do crédito exeqüendo. Debêntures. Impossibilidade. Precedentes jurisprudenciais.Decisão monocrática negando seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70022833552, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 14/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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