nº 2003.38.00.008470-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 22 de Setembro de 2004

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - "OMISSÃO" INEXISTENTE.

1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses que ensejam a oposição deles, a inconformidade da embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.

2. Não há falar em "omissão" se o julgado contém expressa manifestação sobre a questão alegada omissa.

3. A interposição de recurso administrativo não suspende o prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito tributário. A letra do art. 151, III, do CTN diz da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não da suspensão do prazo prescricional.

4. "Violação" a dispositivos legais não é sinônimo de "omissão" e não enseja embargos de declaração.

5. Não cabe ao órgão julgador apreciar, em sede de embargos declaratórios, eventual "infringência" de dispositivos constitucionais ou legais: a uma, porque não é omissão; a duas, porque "infringência" ou "erro de julgamento" não se resolvem nesta sede, mas em recurso próprio.

6. Embargos de declaração rejeitados.

7. Peças liberadas pelo Relator, em 14/02/2005, para publicação do acórdão.

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Fragmento


nº 2003.38.00.008470-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 22 de Setembro de 2004

Assunto: Pis

Autuado em: 1/7/2004 17:38:41

Processo Originário: 20033800008470-4/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.38.00.008470-4/MG Distribuído no TRF em 01/07/2004 Processo na Origem: 200338000084704

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

APELANTE: CARROCERIAS AVENIDA LTDA

ADVOGADO: SABRINA TORRES LAGE PEIXOTO DE MELO

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

APELADO: OS MESMOS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 8A VARA - MG

EMBARGANTE: CARROCERIAS AVENIDA LTDA

EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FL. 150/6

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma REJEITAR os Embargos Declaratórios por unanimidade.

7ª Turma do TRF - 1ª Região, 14/02/2005.

LUCIANO TOLENTINO AMA...

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