nº 2003.38.00.008470-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 22 de Setembro de 2004
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - "OMISSÃO" INEXISTENTE.
1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses que ensejam a oposição deles, a inconformidade da embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.2. Não há falar em "omissão" se o julgado contém expressa manifestação sobre a questão alegada omissa.3. A interposição de recurso administrativo não suspende o prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito tributário. A letra do art. 151, III, do CTN diz da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não da suspensão do prazo prescricional.4. "Violação" a dispositivos legais não é sinônimo de "omissão" e não enseja embargos de declaração.5. Não cabe ao órgão julgador apreciar, em sede de embargos declaratórios, eventual "infringência" de dispositivos constitucionais ou legais: a uma, porque não é omissão; a duas, porque "infringência" ou "erro de julgamento" não se resolvem nesta sede, mas em recurso próprio.6. Embargos de declaração rejeitados.7. Peças liberadas pelo Relator, em 14/02/2005, para publicação do acórdão.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2003.38.00.008470-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 22 de Setembro de 2004
Assunto: Pis
Autuado em: 1/7/2004 17:38:41Processo Originário: 20033800008470-4/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.38.00.008470-4/MG Distribuído no TRF em 01/07/2004 Processo na Origem: 200338000084704RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANTE: CARROCERIAS AVENIDA LTDAADVOGADO: SABRINA TORRES LAGE PEIXOTO DE MELOAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESAPELADO: OS MESMOSREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 8A VARA - MGEMBARGANTE: CARROCERIAS AVENIDA LTDAEMBARGANTE: FAZENDA NACIONALEMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FL. 150/6ACÓRDÃODecide a 7ª Turma REJEITAR os Embargos Declaratórios por unanimidade.7ª Turma do TRF - 1ª Região, 14/02/2005.LUCIANO TOLENTINO AMA...Veja o conteúdo completo deste documento
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