nº 96.01.03019-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 28 de Outubro de 2004
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Resumo
1. Compensação é forma de devolução de indébito tributário, assim como o é o pagamento por precatório, importando em extinção do crédito tributário por uma forma especial de pagamento, descabendo a tese de que tal compensação é inadmissível em relação a créditos anteriores à Lei nº 8.383/91.
2. Em se tratando de contribuição social sobre remuneração de autônomos, avulsos e administradores descabe exigir prova de que o contribuinte ficou com o encargo financeiro.
3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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nº 96.01.03019-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 28 de Outubro de 2004
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