Decisão Monocrática nº 70023215379 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 25 de Fevereiro de 2008

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DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.

Desnecessária a realização de prova pericial. Basta que o julgador se manifeste a respeito dos critérios adotados pelas partes e cumpra a disposição do título executivo judicial.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023215379, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 25/02/2008)

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