nº 2001.34.00.000428-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 20 de Abril de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração são via de impugnação cabíveis para sanar do acórdão contradições ou obscuridade, ou ainda, para suprir omissão sobre ponto acerca do qual o Tribunal deveria pronunciar-se, a teor do artigo 535 do CPC.2. Não há vício sanável por esta estreita via quando a decisão embargada aborda os pontos controversos e aprecia as questões necessárias e relevantes à solução da lide, ainda que tenha deixado de se manifestar sobre algum dos argumentos postos pelos demandantes.3. O acerto ou não da decisão proferida por este colegiado não pode ser novamente examinado na via restrita dos embargos de declaração. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual.4. Embargos de Declaração do INSS e dos autores rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2001.34.00.000428-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 20 de Abril de 2005
Assunto: Aposentadoria de Servidor Público Civil
Autuado em: 25/2/2003 11:50:40Processo Originário: 20013400000428-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.000428-0/DF Processo na Origem: 200134000004280 RELATOR (A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRAEMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: BRENO DA SILVA MAIA FILHOEMBARGANTE: JERONIMA HONORIA DIAS E OUTROS (AS)ADVOGADO: RENATA DIAS ROLIM VISENTIN E OUTROS (AS)EMBARGADO: V. ACORDÃO DE FLS. 310/321APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECTADVOGADO: CESAR HARASYMOWICZ E OUTROS(AS)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: BRENO DA SILVA MAIA FILHOAPELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELADO: JERONIMA HONORIA DIAS E OUTROS(AS)ADVOGADO: RENATA DIAS ROLIM VISENTIN E OUTROS(AS)...Veja o conteúdo completo deste documento
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