nº 2001.34.00.000428-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 20 de Abril de 2005

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração são via de impugnação cabíveis para sanar do acórdão contradições ou obscuridade, ou ainda, para suprir omissão sobre ponto acerca do qual o Tribunal deveria pronunciar-se, a teor do artigo 535 do CPC.

2. Não há vício sanável por esta estreita via quando a decisão embargada aborda os pontos controversos e aprecia as questões necessárias e relevantes à solução da lide, ainda que tenha deixado de se manifestar sobre algum dos argumentos postos pelos demandantes.

3. O acerto ou não da decisão proferida por este colegiado não pode ser novamente examinado na via restrita dos embargos de declaração. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual.

4. Embargos de Declaração do INSS e dos autores rejeitados.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 2001.34.00.000428-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 20 de Abril de 2005

Assunto: Aposentadoria de Servidor Público Civil

Autuado em: 25/2/2003 11:50:40

Processo Originário: 20013400000428-0/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.000428-0/DF Processo na Origem: 200134000004280 RELATOR (A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: BRENO DA SILVA MAIA FILHO

EMBARGANTE: JERONIMA HONORIA DIAS E OUTROS (AS)

ADVOGADO: RENATA DIAS ROLIM VISENTIN E OUTROS (AS)

EMBARGADO: V. ACORDÃO DE FLS. 310/321

APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

ADVOGADO: CESAR HARASYMOWICZ E OUTROS(AS)

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: BRENO DA SILVA MAIA FILHO

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: JERONIMA HONORIA DIAS E OUTROS(AS)

ADVOGADO: RENATA DIAS ROLIM VISENTIN E OUTROS(AS)...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa