nº 2001.38.03.005381-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 17 de Novembro de 2004

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Resumo


EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA DE OBJETO.

CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E RESSARCIMENTO DE CUSTAS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. Tendo sido extinta a execução, em cujos autos foi efetivada a penhora de bem dos embargantes, ora recorridos, conduzindo à perda de objeto dos embargos de terceiro por estes opostos, deve a embargada, Fazenda Pública, arcar com os honorários advocatícios e com o ressarcimento das custas, em razão do princípio da causalidade.

2. Apelação improvida.

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Fragmento


nº 2001.38.03.005381-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 17 de Novembro de 2004

Assunto: Embargos de Terceiro (arts. 1.046/1.054 do Cpc)

Autuado em: 18/8/2003 17:22:20

Processo Originário: 20013803005381-5/mg

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

APE...

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