Decisão Monocrática nº 70023182439 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 22 de Fevereiro de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. NULIDADE. NÃO DECLARAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONVERSÃO. PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO.

Ausência de lesão grave ou de difícil reparação ao agravante. Lei 11187/05.

AGRAVO DE INSTRUMENTO COVERTIDO EM RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023182439, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 22/02/2008)

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