nº 2004.01.00.047637-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Dezembro de 2004

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Resumo


PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO MEDIANTE FAX (CÓPIA DE FAX). NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. JUNTADA DOS ORIGINAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. A possibilidade de se ajuizar petições iniciais, utilizando-se do sistema de reprodução por meio de fax (fac-símile), condiciona o conhecimento do feito, contudo, à sua posterior ratificação, mediante a juntada aos autos dos seus originais.

2. Ausente, no caso, a ratificação, não há como conhecer do pedido.

3. Habeas corpus não conhecido.

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Fragmento


nº 2004.01.00.047637-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Dezembro de 2004

Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual

Autuado em: 20/10/2004 16:11:03

Processo Originário: 20043500017678-2/go

HABEAS-CORPUS Nº 2004.01.00.047637-0/GO Processo na Origem: 200435000176782

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)

IMPETRANTE: CARLOS OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO: MARIO ROBERTO DELGATTO

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 11A VARA - GO

PACIENTE: CARLOS OLIVEIRA DE LIMA (REU PRESO)

ACÓRDÃO...

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