nº 94.01.02672-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 27 de Outubro de 2004

Articulado como::

Resumo


ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR REFORMADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO QUANDO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO.

1. Pretendendo o militar reformado a modificação do ato de sua aposentadoria por invalidez, objetivando o enquadramento como Segundo- Tenente, encontra-se prescrita a pretensão uma vez que a reforma ocorreu em 1977, sendo a ação proposta mais de cinco anos após o ato concessivo do benefício estatutário.

2. O reingresso do militar reformado aos quadros da Marinha como empregado celetista, exercendo a função de almoxarife no período de 1980 a 1983, não possui o condão de interromper a prescrição quanto à reforma militar, não havendo prova da segunda reforma militar alegada, ônus que competia ao autor (art. 333, inc. I do CPC).

3. Apelação não provida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 94.01.02672-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 27 de Outubro de 2004

Assunto: Reforma Ou Promoção de Militar

Autuado em: 7/2/1994

Processo Originário: 910004282-0/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.02672-6/BA Processo na Origem: 91.0004282-0 RELATORA: JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)

RELATOR P/ O ACÓRDÃO JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)

APELANTE: EDVALDO AMORIM DE MORAES

ADVOGADO: ALEXANDRE CALMON DE AMORIM E OUTRO(A)

APELADA: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: MANOEL MURICY

ACÓRDÃO

Decide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do voto divergente.

Brasília (DF), 27...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa