Decisão Monocrática nº 70023218910 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 26 de Fevereiro de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO PREENCHIDA.

A certidão de intimação da decisão atacada deve conter a data da sua realização para poder-se aferir a tempestividade do recurso, sob pena de não atendimento de requisito para a sua admissibilidade.

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70023218910, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 26/02/2008)

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