Decisão Monocrática nº 70023218910 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 26 de Fevereiro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO PREENCHIDA.
A certidão de intimação da decisão atacada deve conter a data da sua realização para poder-se aferir a tempestividade do recurso, sob pena de não atendimento de requisito para a sua admissibilidade.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70023218910, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 26/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70027109057 de Tribunal de Justiça do RS Sexta Câmara Cível April 09 2009 | acórdão nº 89298 de 2ª turma april 19 1979 | nº 7218742900 de 12ª câmara de direito privado february 04 2009 | Decisão Monocrática nº 70028988608 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Câmara Cível March 12 2009 | Gator Bowl-Bound Mountaineers Can Take Advantage of Fan Activities | Dan Walters The Governor and Legislature Fiddle As California Crumbles | Finiak Christine E. | Police Report