Acórdão nº 70022722490 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROVA DA TURBAÇÃO DO DEMANDADO. INEXISTÊNCIA.
Cuidando-se de interdito possessório, inarredável é a necessidade de a parte demonstrar, como requisito mínimo, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, ao escopo de ter o seu direito reconhecido, à luz do que dispõe o Inciso II do artigo 927 do Código de Processo Civil. Ausente a necessária prova, pois que os elementos probatórios indicam que o demandado encontra-se na posse do imóvel desde, pelo menos, 1985, a improcedência da ação se impõe.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022722490, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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