Acórdão nº 70022797799 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA CONSUMEIRISTA. ANAATELCOM. BRASIL TELECOM. COBRANÇA DE PIS/PASEP E COFINS. CHAMAMENTO DA ANATEL AO PROCESSO. DESCABIMENTO.

Tratando-se de ação coletiva de consumo movida por associação em face da Brasil Telecom, indefere-se pedido de chamamento da ANATEL ao processo, o que acarretaria o deslocamento da competência para a Justiça Federal, ausente interesse da Agência Reguladora para figurar no feito, em que se discute a cobrança de PIS/PASEP e COFINS pela concessionária, única titular da relação de direito material com os consumidores.

As competências atribuídas à ANATEL pela Lei nº 9.472/97 não justificam a inclusão da autarquia de natureza especial no pólo passivo, inaplicável o disposto no art. 77, III, do CPC.

Precedentes do STJ e TJRGS.

Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70022797799, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/02/2008)

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