Decisão Monocrática nº 70023123508 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 14 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. INGRESSO À LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO FEITO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70023123508, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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