Acórdão nº 70021665088 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 13 de Fevereiro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PENSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO.
Considerando-se que transcorreram quase trinta anos entre a morte do segurado e o ingresso da ação em juízo para obter a pensão, resta consumada a pretensão pela prescrição do fundo do direito. Incidência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do E. STJ e deste Tribunal.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021665088, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 13/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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