nº 1998.35.00.004368-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Março de 2005
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Resumo
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92, ARTS. 10 E 11, INCISO II. EX-PREFEITO MUNICIPAL. DEIXAR DE PRESTAR CONTAS. MORALIDADE PÚBLICA
1. O julgador, por ocasião da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, deve observar a proporcionalidade entre o ato ímprobo praticado e a sanção aplicada, de forma a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ímprobo praticado, evitando, contudo, a impunidade.2. Apelação parcialmente provida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1998.35.00.004368-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Março de 2005
Assunto: Dano Ao Erário - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Autuado em: 10/6/2003 15:04:31Processo...Veja o conteúdo completo deste documento
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