nº 1998.35.00.004368-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Março de 2005

Articulado como::

Resumo


PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92, ARTS. 10 E 11, INCISO II. EX-PREFEITO MUNICIPAL. DEIXAR DE PRESTAR CONTAS. MORALIDADE PÚBLICA

1. O julgador, por ocasião da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, deve observar a proporcionalidade entre o ato ímprobo praticado e a sanção aplicada, de forma a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ímprobo praticado, evitando, contudo, a impunidade.

2. Apelação parcialmente provida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 1998.35.00.004368-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Março de 2005

Assunto: Dano Ao Erário - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo

Autuado em: 10/6/2003 15:04:31

Processo...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa