nº 1999.01.00.100171-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 25 de Maio de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.

1. Não há omissão a suprir, uma vez que as questões deduzidas pela embargante foram enfrentadas e decididas no v. acórdão embargado.

2. A embargante não pretende sanar os vícios referidos no artigo 535 do CPC, mas sim modificar a conclusão do aresto embargado, mediante a revisão, nesta instância, dos fundamentos da decisão, o que é incompatível com a natureza jurídica dos embargos de declaração. Precedentes desta Corte.

3. Embargos de declaração rejeitados.

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nº 1999.01.00.100171-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 25 de Maio de 2005

Assunto: Diferença Salarial Referente a 11,98 - Urv

Autuado em: 26/10/1999 09:41:51

Processo Originário: 19973300017382-0/ba

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍ...

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