Decisão Monocrática nº 70022958318 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C. É possível negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.

MULTA DIÁRIA. Cabível a aplicação de multa diária tendo em vista a efetividade do processo, tendo caráter preventivo apto a induzir o cumprimento da decisão.

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70022958318, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/02/2008)

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