Decisão Monocrática nº 70022958318 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C. É possível negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.MULTA DIÁRIA. Cabível a aplicação de multa diária tendo em vista a efetividade do processo, tendo caráter preventivo apto a induzir o cumprimento da decisão.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70022958318, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº AI-246/2001.00 de 2ª Turma, August 15, 2001 | decisão monocrática nº 2008/0079933-3 de superior tribunal de justiça terceira turma may 14 2008 | DECRETO Nº 0-016, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse S... | LEI ORDINÁRIA Nº 8470 DE 05 DE OUTUBRO DE 1992 Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24 Região da Justiça ... | redburds run wild | Cooperation Pledged in Probe of Fatal Melee ; Restaurant Fight Spilled Onto Street | Police | john m stellato 78.