Acórdão nº 70022869614 de Tribunal de Justiça do RS, Tribunal Pleno, 11 de Fevereiro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. URV. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
Inexistente qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, tratando-se de mera reiteração de embargos declaratórios, não é cabível a interposição de novos embargos declaratórios. Aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70022869614, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 11/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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