Decisão Monocrática nº 70020775185 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 03 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE.
Não basta mera alegação para o deferimento de gratuidade. Caso concreto onde a renda comprovada justifica o benefício. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020775185, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 03/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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