Decisão Monocrática nº 70022904775 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 25 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 557, C. P. C. DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. Impõe-se, no caso concreto, que a agravada suporte integralmente os ônus resultantes do traslado e reinstalação dos bens descritos nos autos na sede da empresa agravante, uma vez que deu causa à apreensão indevida.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70022904775, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 25/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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