Decisões Monocráticas nº 721154 de STF. Supremo Tribunal Federal, 23 de Noviembre de 2012

Número do processo721154
Data23 Novembro 2012

Trata-se de dois recursos extraordinários contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Os recursos extraordinários perderam o objeto.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por Globo Comunicação e Participações S/A (REsp 1.153.443/DF, com trânsito em julgado certificado em 30/10/2012), para decretar a nulidade do acórdão referente aos embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda a novo julgamento.

Isso posto, julgo prejudicados os recursos (RISTF, art. 21, IX).

Publique-se.

Brasília, 23 de novembro de Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator -

Partes

Reclte.(s) : Fabricio Machado da Silva

reclte.(S) : Maxwell Fernandes da Silva

proc.(a/S)(Es) : Defensor PÚblico-Geral do Estado de Minas Gerais

recldo.(a/S) : Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte

adv.(a/S) : sem RepresentaÇÃo nos Autos

intdo.(a/S) : MinistÉrio PÚblico do Estado de Minas Gerais

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral de JustiÇa do Estado de Minas Gerais

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-233 DIVULG 27/11/2012 PUBLIC 28/11/2012

Observa��o

10/01/2013

legislação Feita por:(Jdg)

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