Decisão Monocrática nº 70026805143 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 16 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AVÓS PATERNOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA.
Mantém-se novamente o indeferimento da alteração da guarda dos netos pretendida pelos avós paternos, ora agravantes, se os fatos alegados, embora graves, de abuso sexual que teria sofrido a infante, ou maus tratos, não encontram nos autos qualquer adminículo de prova.Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70026805143, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 16/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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