Decisão Monocrática nº 70023200199 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 25 de Fevereiro de 2008

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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. REAJUSTE PREVISTO NO ARTIGO 15, INCISOS IV E V, DA CITADA LEI. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO. ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.960/89. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023200199, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 25/02/2008)

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