Acórdão nº 70023076482 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO À PENHORA DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO. INEFICÁCIA. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL. ART. 655 DO CPC. POSSIBILIDADE.
Nada há a ser reformado na decisão monocrática anteriormente proferida.Ausente o prejuízo da parte devedora diante da penhora de dinheiro disponível em seus cofres, e levando-se em conta a sua situação econômica, e a necessidade de se abreviar o processo executivo, não há que se falar na impossibilidade da constrição com substituição por outro bem, isto porque, do ponto de vista da aplicabilidade da lei, devem ser respeitada a preferência específica dos bens a ser penhorados, com fulcro no art. 655 do CPC.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo Nº 70023076482, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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