Acórdão nº 70023007073 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo qualquer omissão ou contradição a ser sanada no aresto embargado, impõe-se o desacolhimento dos presentes embargos.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Os embargos de declaração não se prestam a reabrir discussão das questões já apreciadas pelo Colegiado.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70023007073, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 28/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
whirlpool s.a | despachos proferidos pelo conselheiro relator eduardo bittencourt carvalho | decisão monocrática nº 70029403391 de tribunal de justiça do rs vigésima 2ª ... | Acórdão nº 70027976885 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Especial Civel May 12 2009 | Letters to the Editor | winners of annual speech contest announced | Commentary; Rowdiness, Yep That's Baseball | Assistant Looks to Step Up of Ensive Coordinator Montgomery has Met with Miami Ad