Acórdão nº 70023007073 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo qualquer omissão ou contradição a ser sanada no aresto embargado, impõe-se o desacolhimento dos presentes embargos.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Os embargos de declaração não se prestam a reabrir discussão das questões já apreciadas pelo Colegiado.

Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70023007073, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 28/02/2008)

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