Acórdão nº 70022845796 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. PERÍCIA ATUARIAL. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE.
Não merece prosperar o recurso, pois no caso concreto, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial. Inteligência do art. 130 do CPC.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70022845796, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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