Acórdão nº 70022194336 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 06 de Março de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO ¿ JÚRI ¿ LEGÍTIMA DEFESA ¿ NÃO RECONHECIMENTO ¿ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ NÃO CONFIGURAÇÃO.
A sistemática dos julgamentos pelo Júri é distinta do Juiz singular, enquanto este na formação da convicção condenatória obedece ao critério da certeza, aquele julga por íntima convicção, podendo sustentar-se o veredicto em parte da prova, desde que verossímil. Havendo prova no sentido de que o réu dirigiu-se até a casa da vítima para provocá-la e iniciou as agressões tentando matá-la, não se pode dizer que rejeição da legítima defesa contrariou manifestamente a prova.NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70022194336, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 06/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70021243969 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, December 04, 2007 | Acórdão nº 70026441816 de Tribunal de Justiça do RS Décima Sexta Câmara Cível November 27 2008 | Acórdão nº 70018547349 de Tribunal de Justiça do RS Oitava Câmara Criminal October 10 2007 | decisão monocrática nº 70022093322 de tribunal de justiça do rs vigésima 2ª câmara cível november 08 2007... | Nightlife | Ku Big Men | Future Is Now for Pitt's Bostick | March Deficit Shrinks to $65.4 Billion