Acórdão nº 70022194336 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 06 de Março de 2008

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Resumo


APELAÇÃO ¿ JÚRI ¿ LEGÍTIMA DEFESA ¿ NÃO RECONHECIMENTO ¿ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ NÃO CONFIGURAÇÃO.

A sistemática dos julgamentos pelo Júri é distinta do Juiz singular, enquanto este na formação da convicção condenatória obedece ao critério da certeza, aquele julga por íntima convicção, podendo sustentar-se o veredicto em parte da prova, desde que verossímil. Havendo prova no sentido de que o réu dirigiu-se até a casa da vítima para provocá-la e iniciou as agressões tentando matá-la, não se pode dizer que rejeição da legítima defesa contrariou manifestamente a prova.

NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70022194336, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 06/03/2008)

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