nº 1998.01.00.088798-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Abril de 2005
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Resumo
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. CPP, ART. 84, § 2º.
Em face do disposto no § 2º do art. 84 do CPP, é da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar juiz do Tribunal Regional, em ação de improbidade.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1998.01.00.088798-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Abril de 2005
Assunto: Improbidade Administrativa
Autuado em: 25/11/1998 16:11:52Processo Originário: 19974100003629-5/roAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1998.01.00.088798-3/RO Processo na Origem: 199741000036295RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETOAGRAVANTE: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIAADVOGADO: JOSE ALVES PEREIRA...Veja o conteúdo completo deste documento
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