nº 2001.34.00.033025-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 04 de Abril de 2005

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Resumo


CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REAJUSTE DE VENCIMENTO NO MÊS DE MARÇO DE 1994 - 47,94% - LEI N 8.676/93 - MP N 434/94 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REAJUSTE AUTOMÁTICO.

1. O reajuste previsto no art. 1, inciso I, da Lei n 8.676/93 foi revogado pela MP n 434/94, sucessivamente reeditada e convertida na Lei n 8.880/94.

2. Não tendo havido formação do período aquisitivo mencionado na Lei n 8.676/93, não há que se falar em direito adquirido ao reajuste de 47,94%.

3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

4. Apelação a que se nega provimento.

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Fragmento


nº 2001.34.00.033025-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 04 de Abril de 2005

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 11/2/2005 17:33:13

Processo Originário: 20013400033025-6/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.033025-6/DF Processo na Origem: 200134000330256

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHA...

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