Decisão da Presidência nº 772145 de STF. Supremo Tribunal Federal, 18 de Septiembre de 2013
Número do processo | 772145 |
Data | 18 Setembro 2013 |
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão cuja ementa segue transcrita, no que importa: Funcionário público municipal - Pretensa equiparação isonômica de vencimentos com antigos cargos públicos regidos pela CLT - Inadmissibilidade - Pretendida igualdade que diz respeito a cargos de níveis diferentes na escala de vencimentos - Justificativa, ademais, calcada nas vantagens pessoais adquiridas pelos paradigmas e consideradas pela reforma administrativa municipal - Recurso improvido (e-STJ, fl. 390).
No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se, em suma, ofensa aos arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXIX e XXX, 37, X e XIII, e 39, § 1º, I a III, da mesma Carta.
A pretensão recursal não merece acolhida.
Preliminarmente, observo que, com exceção dos arts. 5º, caput, 7º, XXX, 37, X, e 39, § 1º, I a III, da Constituição Federal, os demais dispositivos apontados pelo recorrente não foram prequestionados.
Assim, como tem consignado este Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REGIME DE TRABALHO.
ALTERAÇÃO.
ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 1.
Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como contrariados.
Caso em que o aresto impugnado não abordou a questão constitucional disposta nos dispositivos tidos por violados (arts. 5º, LV; 93, IX e 207 da CF), tampouco foram opostos embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual omissão.
Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2.
Agravo regimental improvido (RE 363.743AgR/DF, Rel.
Min.
Ellen Gracie).
Ademais, ressalto que o Tribunal de origem decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie (Lei 3.471/2002 do Município de Mauá).
Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquela norma pelo juízo a quo, o que inviabiliza o extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
SERVIDORES REGIDOS POR REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS.
ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.
FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DIVERSAS.
AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DO STF.
LEI MUNICIPAL 6.592/97.
SÚMULA 280 DO STF (AI 844.584-AgR/MG, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido, indico as seguintes decisões proferidas em casos análogos: AI 824.215/SP e AI 831.910/SP, ambos de relatoria do Min.
Dias Toffoli.
Por fim, registre-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada na Súmula 339 da Corte no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia.
Nesse sentido: RE 160.850/MA, Rel.
Min.
Ilmar Galvão; RE 194.263/SP, Rel.
Min.
Ellen Gracie; RE 228.522/PI, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence; RE 342.802-AgR/SP, Rel.
Min.
Maurício Corrêa, e RE 475.915-AgR/CE, Rel.
Min.
Ayres Britto.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput).
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2013.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator -
Partes
Agte.(s) : Vallourec & Mannesmann Tubes - V & M do Brasil S/a e Outro(a/S)
adv.(a/S) : JoÃo Bosco Leopoldino da Fonseca
agdo.(a/S) : UniÃo
adv.(a/S) : Advogado-Geral da UniÃo
agte.(S) : EmbrassaÇÃo Bolina Ltda
agte.(S) : Edson Ribeiro GuimarÃes Me
agte.(S) : Empreiteira Campos e Maciel Ltda
agte.(S) : Empreiteira Evandro e Nandes Ltda
agte.(S) : Empreiteira e Transportadora Portas Abertas Ltda
agte.(S) : Empreiteira Ferreira Salgado Ltda
agte.(S) : Empreiteira Passarinho Ltda Me
agte.(S) : Engenharia e ConstruÇÕes BocaiÚva Ltda
agte.(S) : Eva Doralice GonÇalves Pereira dos Santos Me
agte.(S) : Evandro Alves de Oliveira Me
agte.(S) : Evando GalvÃo de Oliveira e Cia Ltda
agte.(S) : Feliciano Rosa da Silva Me
agte.(S) : e & T Empreendimentos Ltda
agte.(S) : Francisco AntÔnio Siqueira Me
agte.(S) : GenÉsio JosÉ Ferreira Me
agte.(S) : Geraldo Nascimento Ramos Me
agte.(S) : Geraldo Xavier Damacena Me
agte.(S) : Gerino Carvalho Barbosa Me
agte.(S) : Gilmar Cardoso de Jesus Me
agte.(S) : Gilson HiÊnzio Silva Murta Me
agte.(S) : Hilda Adriana Moreira Me
agte.(S) : InÊs Ferreira Neta Landim Me
agte.(S) : Isael Teodoro de Lima Me
agte.(S) : Izael GonÇalves Rios Me
agte.(S) : JoÃo Afonso de Souza Meira Me
agte.(S) : JoÃo dos Reis Nogueira Me
agte.(S) : JoÃo Quintino Gomes Me
agte.(S) : Joanes ProcÓpio Resende & Cia Ltda
agte.(S) : Jorge Aparecido Borges Ribeiro Me
agte.(S) : JosÉ AdÃo da Silva Me
agte.(S) : Brasilandia Transportes Ltda Me
agte.(S) : JosÉ dos Reis Pereira Me
agte.(S) : Neliton Pereira de Campos Me
agte.(S) : Neusa Aparecida da Silva Vaz Me
agte.(S) : Nilo Soares do Serro Me
agte.(S) : Norte Minas Florestal Ltda
agte.(S) : OtacÍlio Rodrigues da Silva Me
agte.(S) : Paulo Armando Boas Me
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos 2 Primos Ltda
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos 03 M Ltda
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Bom Pastor Ltda
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Dois IrmÃos Ltda
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos MendonÇa & Silva Ltda
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Ramiro Ltda
agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Pc & Jd Ltda
agte.(S) : Prestadora de ServiÇos Pereira & Franco Ltda
agte.(S) : Prestadora de ServiÇos Reis & Silva Ltda
agte.(S) : Prestadora de ServiÇos Tio Sobrinho Ltda
agte.(S) : Renato Pacheco da Costa Me
agte.(S) : Ribeiro e GonÇalves Alimentos Ltda Epp
agte.(S) : Ricardo Rodrigues Faria Me
agte.(S) : Roberto & Gilberto Empreiteira Ltda
agte.(S) : Roberto Fonseca de Castro Me
agte.(S) : RogÉrio Fonseca de Castro Me
agte.(S) : JosÉ Ailton da Silva & Cia Ltda
agte.(S) : JosÉ Domingos Nogueira da Costa Me
agte.(S) : JosÉ Donizete Souto Me
agte.(S) : JosÉ Ivo Cardoso Empreiteira Jk Me
agte.(S) : JosÉ Maria Alves Me
agte.(S) : JosÉ Maria de Fatima da Silva Leal Me
agte.(S) : JosÉ Pereira da Silva Me
agte.(S) : Juvenal Alves Pomplona Me
agte.(S) : Levi Quintino Gomes Me
agte.(S) : Locmaquinas Terraplanagem Caetano Ltda
agte.(S) : Luiz Carlos Ramos Pereira Me
agte.(S) : Luzia Alesandra Ferreira de Oliveira Me
agte.(S) : Luzia Maria Benfica Me
agte.(S) : MÁrcio Apoliano da Costa Me
agte.(S) : Marcos AntÔnio Vargas Me
agte.(S) : Maria Zilda Botelho de Souza Empreiteira Souza Me
agte.(S) : Marinalva Pereira de SÁ Menezes Me
agte.(S) : Marte Transportes e ServiÇos Ltda
agte.(S) : RogÉrio Gomes dos Santos Me
agte.(S) : Ronaldo Alves Machado Me
agte.(S) : Ronaldo Joaquim de Souza Me
agte.(S) : Santa Maria ServiÇos Gerais Ltda
agte.(S) : SebastiÃo Agostinho Dias Me
agte.(S) : SebastiÃo Caetano Soares Me
agte.(S) : SebastiÃo Carlos de Menezes Me
agte.(S) : Serviteme ServiÇo TÉcnico MecÂnico Ltda
agte.(S) : SÔnia Maria da Silva Costa Me
agte.(S) : Tereza Almeida Barbosa Transportes Me
agte.(S) : Terezinha SinfrÔnio da Costa Me
agte.(S) : Terraplan Empreendimentos Gerais Ltda
agte.(S) : T M Ltda
agte.(S) : Trans Adilana Ltda
agte.(S) : Transportadora 03 IrmÃos Ltda
agte.(S) : Transportadora Duarte e Branco Ltda
agte.(S) : Transportadora Figueiredo Ltda
agte.(S) : Transportadora Pau D Olio Ltda
agte.(S) : Transportes & ServiÇos Bom Tempo Ltda
agte.(S) : Transportes Souto Filho Ltda
agte.(S) : Transruivo Ltda
agte.(S) : Transvidas Transportes e Turismo Ltda
agte.(S) : UniÃo ServiÇos Rurais Ltda
agte.(S) : Valdeci Rosa de Souza Me
agte.(S) : Valdoir AntÔnio de Souza Me
agte.(S) : Vanivon Souza Porto Me
agte.(S) : Vicente de Paulo Moreira Me
agte.(S) : Waldir Martins Frois Me
agte.(S) : Transportadora Dois IrmÃos Ltda
agte.(S) : Milton Lino da Rocha Me
agte.(S) : Moreira Transportes e Empreiteira Ltda
agte.(S) : Mosar Rodrigues GalvÃo Me
agte.(S) : V&m Florestal Ltda
agte.(S) : Vallourec & Mannesmann Tubes
agte.(S) : AdÃo JosÉ da Cruz Me
agte.(S) : Gouveia ServiÇos Gerais Ltda
agte.(S) : Adilson Diniz Oliveira Me
agte.(S) : Adriana Alves de Oliveira Braga Me
agte.(S) : Agroblock Empreendimento Ltda
agte.(S) : Jaime Luiz Vaz e Cia Ltda
agte.(S) : Albertino Lopes de Souza Me
agte.(S) : Alencar Augusto da Silva Me
agte.(S) : AloÍzio MoisÉs da Silva Me
agte.(S) : Alzenara Merciana dos Santos Alves Me
agte.(S) : AntÔnio InÁcio Silva Cardoso Me
agte.(S) : AntÔnio Machado da Rocha Me
agte.(S) : Ana Machado Mendes Me
agte.(S) : AntÔnio Carlos Alves Me
agte.(S) : Baltazar Mendes da Cunha Me
agte.(S) : Biet Transportes e ServiÇos Ltda
agte.(S) : Brilhajato Limpeza de VeÍculos e Transportes Ltda
agte.(S) : Carvoaria Machado Ltda Me
agte.(S) : Carvoaria Palmeiras Ltda
agte.(S) : CÉlio Onofre Alves Me
agte.(S) : Celso Alves Pinto Me
agte.(S) : Cleosmar da Rocha Me
agte.(S) : ClÉlio Roberto Mendes Me
agte.(S) : Comercial Sales e Carvalho Ltda
agte.(S) : Delson Severino Barbosa Me
agte.(S) : Deusdete Lacerda de Oliveira Me
agte.(S) : Dilson Moreira da Silva Me
agte.(S) : Diovani Batista da Silva Me
agte.(S) : Domitilde Maria da ConceiÇÃo Me
agte.(S) : Donato Raposo de Queiroz Me
agte.(S) : Edimilson dos Reis Alves Barroso
Publica��o
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-186 DIVULG 20/09/2013 PUBLIC 23/09/2013
Observa��o
21/10/2013
legislação Feita por:(Dmp)