Decisão da Presidência nº 772145 de STF. Supremo Tribunal Federal, 18 de Septiembre de 2013

Número do processo772145
Data18 Setembro 2013

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão cuja ementa segue transcrita, no que importa: Funcionário público municipal - Pretensa equiparação isonômica de vencimentos com antigos cargos públicos regidos pela CLT - Inadmissibilidade - Pretendida igualdade que diz respeito a cargos de níveis diferentes na escala de vencimentos - Justificativa, ademais, calcada nas vantagens pessoais adquiridas pelos paradigmas e consideradas pela reforma administrativa municipal - Recurso improvido (e-STJ, fl. 390).

No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se, em suma, ofensa aos arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXIX e XXX, 37, X e XIII, e 39, § 1º, I a III, da mesma Carta.

A pretensão recursal não merece acolhida.

Preliminarmente, observo que, com exceção dos arts. 5º, caput, 7º, XXX, 37, X, e 39, § 1º, I a III, da Constituição Federal, os demais dispositivos apontados pelo recorrente não foram prequestionados.

Assim, como tem consignado este Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.

Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

SERVIDOR PÚBLICO.

REGIME DE TRABALHO.

ALTERAÇÃO.

ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULAS 282 E 1.

Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como contrariados.

Caso em que o aresto impugnado não abordou a questão constitucional disposta nos dispositivos tidos por violados (arts. 5º, LV; 93, IX e 207 da CF), tampouco foram opostos embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual omissão.

Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2.

Agravo regimental improvido (RE 363.743AgR/DF, Rel.

Min.

Ellen Gracie).

Ademais, ressalto que o Tribunal de origem decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie (Lei 3.471/2002 do Município de Mauá).

Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquela norma pelo juízo a quo, o que inviabiliza o extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF.

Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

ADMINISTRATIVO.

SERVIDOR PÚBLICO.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

SERVIDORES REGIDOS POR REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS.

ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.

FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DIVERSAS.

AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DO STF.

LEI MUNICIPAL 6.592/97.

SÚMULA 280 DO STF (AI 844.584-AgR/MG, Rel.

Min.

Luiz Fux).

No mesmo sentido, indico as seguintes decisões proferidas em casos análogos: AI 824.215/SP e AI 831.910/SP, ambos de relatoria do Min.

Dias Toffoli.

Por fim, registre-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada na Súmula 339 da Corte no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia.

Nesse sentido: RE 160.850/MA, Rel.

Min.

Ilmar Galvão; RE 194.263/SP, Rel.

Min.

Ellen Gracie; RE 228.522/PI, Rel.

Min.

Sepúlveda Pertence; RE 342.802-AgR/SP, Rel.

Min.

Maurício Corrêa, e RE 475.915-AgR/CE, Rel.

Min.

Ayres Britto.

Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput).

Publique-se.

Brasília, 18 de setembro de 2013.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator -

Partes

Agte.(s) : Vallourec & Mannesmann Tubes - V & M do Brasil S/a e Outro(a/S)

adv.(a/S) : JoÃo Bosco Leopoldino da Fonseca

agdo.(a/S) : UniÃo

adv.(a/S) : Advogado-Geral da UniÃo

agte.(S) : EmbrassaÇÃo Bolina Ltda

agte.(S) : Edson Ribeiro GuimarÃes Me

agte.(S) : Empreiteira Campos e Maciel Ltda

agte.(S) : Empreiteira Evandro e Nandes Ltda

agte.(S) : Empreiteira e Transportadora Portas Abertas Ltda

agte.(S) : Empreiteira Ferreira Salgado Ltda

agte.(S) : Empreiteira Passarinho Ltda Me

agte.(S) : Engenharia e ConstruÇÕes BocaiÚva Ltda

agte.(S) : Eva Doralice GonÇalves Pereira dos Santos Me

agte.(S) : Evandro Alves de Oliveira Me

agte.(S) : Evando GalvÃo de Oliveira e Cia Ltda

agte.(S) : Feliciano Rosa da Silva Me

agte.(S) : e & T Empreendimentos Ltda

agte.(S) : Francisco AntÔnio Siqueira Me

agte.(S) : GenÉsio JosÉ Ferreira Me

agte.(S) : Geraldo Nascimento Ramos Me

agte.(S) : Geraldo Xavier Damacena Me

agte.(S) : Gerino Carvalho Barbosa Me

agte.(S) : Gilmar Cardoso de Jesus Me

agte.(S) : Gilson HiÊnzio Silva Murta Me

agte.(S) : Hilda Adriana Moreira Me

agte.(S) : InÊs Ferreira Neta Landim Me

agte.(S) : Isael Teodoro de Lima Me

agte.(S) : Izael GonÇalves Rios Me

agte.(S) : JoÃo Afonso de Souza Meira Me

agte.(S) : JoÃo dos Reis Nogueira Me

agte.(S) : JoÃo Quintino Gomes Me

agte.(S) : Joanes ProcÓpio Resende & Cia Ltda

agte.(S) : Jorge Aparecido Borges Ribeiro Me

agte.(S) : JosÉ AdÃo da Silva Me

agte.(S) : Brasilandia Transportes Ltda Me

agte.(S) : JosÉ dos Reis Pereira Me

agte.(S) : Neliton Pereira de Campos Me

agte.(S) : Neusa Aparecida da Silva Vaz Me

agte.(S) : Nilo Soares do Serro Me

agte.(S) : Norte Minas Florestal Ltda

agte.(S) : OtacÍlio Rodrigues da Silva Me

agte.(S) : Paulo Armando Boas Me

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos 2 Primos Ltda

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos 03 M Ltda

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Bom Pastor Ltda

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Dois IrmÃos Ltda

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos MendonÇa & Silva Ltda

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Ramiro Ltda

agte.(S) : PrestaÇÃo de ServiÇos Pc & Jd Ltda

agte.(S) : Prestadora de ServiÇos Pereira & Franco Ltda

agte.(S) : Prestadora de ServiÇos Reis & Silva Ltda

agte.(S) : Prestadora de ServiÇos Tio Sobrinho Ltda

agte.(S) : Renato Pacheco da Costa Me

agte.(S) : Ribeiro e GonÇalves Alimentos Ltda Epp

agte.(S) : Ricardo Rodrigues Faria Me

agte.(S) : Roberto & Gilberto Empreiteira Ltda

agte.(S) : Roberto Fonseca de Castro Me

agte.(S) : RogÉrio Fonseca de Castro Me

agte.(S) : JosÉ Ailton da Silva & Cia Ltda

agte.(S) : JosÉ Domingos Nogueira da Costa Me

agte.(S) : JosÉ Donizete Souto Me

agte.(S) : JosÉ Ivo Cardoso Empreiteira Jk Me

agte.(S) : JosÉ Maria Alves Me

agte.(S) : JosÉ Maria de Fatima da Silva Leal Me

agte.(S) : JosÉ Pereira da Silva Me

agte.(S) : Juvenal Alves Pomplona Me

agte.(S) : Levi Quintino Gomes Me

agte.(S) : Locmaquinas Terraplanagem Caetano Ltda

agte.(S) : Luiz Carlos Ramos Pereira Me

agte.(S) : Luzia Alesandra Ferreira de Oliveira Me

agte.(S) : Luzia Maria Benfica Me

agte.(S) : MÁrcio Apoliano da Costa Me

agte.(S) : Marcos AntÔnio Vargas Me

agte.(S) : Maria Zilda Botelho de Souza Empreiteira Souza Me

agte.(S) : Marinalva Pereira de SÁ Menezes Me

agte.(S) : Marte Transportes e ServiÇos Ltda

agte.(S) : RogÉrio Gomes dos Santos Me

agte.(S) : Ronaldo Alves Machado Me

agte.(S) : Ronaldo Joaquim de Souza Me

agte.(S) : Santa Maria ServiÇos Gerais Ltda

agte.(S) : SebastiÃo Agostinho Dias Me

agte.(S) : SebastiÃo Caetano Soares Me

agte.(S) : SebastiÃo Carlos de Menezes Me

agte.(S) : Serviteme ServiÇo TÉcnico MecÂnico Ltda

agte.(S) : SÔnia Maria da Silva Costa Me

agte.(S) : Tereza Almeida Barbosa Transportes Me

agte.(S) : Terezinha SinfrÔnio da Costa Me

agte.(S) : Terraplan Empreendimentos Gerais Ltda

agte.(S) : T M Ltda

agte.(S) : Trans Adilana Ltda

agte.(S) : Transportadora 03 IrmÃos Ltda

agte.(S) : Transportadora Duarte e Branco Ltda

agte.(S) : Transportadora Figueiredo Ltda

agte.(S) : Transportadora Pau D Olio Ltda

agte.(S) : Transportes & ServiÇos Bom Tempo Ltda

agte.(S) : Transportes Souto Filho Ltda

agte.(S) : Transruivo Ltda

agte.(S) : Transvidas Transportes e Turismo Ltda

agte.(S) : UniÃo ServiÇos Rurais Ltda

agte.(S) : Valdeci Rosa de Souza Me

agte.(S) : Valdoir AntÔnio de Souza Me

agte.(S) : Vanivon Souza Porto Me

agte.(S) : Vicente de Paulo Moreira Me

agte.(S) : Waldir Martins Frois Me

agte.(S) : Transportadora Dois IrmÃos Ltda

agte.(S) : Milton Lino da Rocha Me

agte.(S) : Moreira Transportes e Empreiteira Ltda

agte.(S) : Mosar Rodrigues GalvÃo Me

agte.(S) : V&m Florestal Ltda

agte.(S) : Vallourec & Mannesmann Tubes

agte.(S) : AdÃo JosÉ da Cruz Me

agte.(S) : Gouveia ServiÇos Gerais Ltda

agte.(S) : Adilson Diniz Oliveira Me

agte.(S) : Adriana Alves de Oliveira Braga Me

agte.(S) : Agroblock Empreendimento Ltda

agte.(S) : Jaime Luiz Vaz e Cia Ltda

agte.(S) : Albertino Lopes de Souza Me

agte.(S) : Alencar Augusto da Silva Me

agte.(S) : AloÍzio MoisÉs da Silva Me

agte.(S) : Alzenara Merciana dos Santos Alves Me

agte.(S) : AntÔnio InÁcio Silva Cardoso Me

agte.(S) : AntÔnio Machado da Rocha Me

agte.(S) : Ana Machado Mendes Me

agte.(S) : AntÔnio Carlos Alves Me

agte.(S) : Baltazar Mendes da Cunha Me

agte.(S) : Biet Transportes e ServiÇos Ltda

agte.(S) : Brilhajato Limpeza de VeÍculos e Transportes Ltda

agte.(S) : Carvoaria Machado Ltda Me

agte.(S) : Carvoaria Palmeiras Ltda

agte.(S) : CÉlio Onofre Alves Me

agte.(S) : Celso Alves Pinto Me

agte.(S) : Cleosmar da Rocha Me

agte.(S) : ClÉlio Roberto Mendes Me

agte.(S) : Comercial Sales e Carvalho Ltda

agte.(S) : Delson Severino Barbosa Me

agte.(S) : Deusdete Lacerda de Oliveira Me

agte.(S) : Dilson Moreira da Silva Me

agte.(S) : Diovani Batista da Silva Me

agte.(S) : Domitilde Maria da ConceiÇÃo Me

agte.(S) : Donato Raposo de Queiroz Me

agte.(S) : Edimilson dos Reis Alves Barroso

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-186 DIVULG 20/09/2013 PUBLIC 23/09/2013

Observa��o

21/10/2013

legislação Feita por:(Dmp)

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