Decisão da Presidência nº 672029 de STF. Supremo Tribunal Federal, 29 de Mayo de 2013

Data29 Maio 2013
Número do processo672029

Decisão: Quanto ao agravo regimental veiculado na petição 24634/2013, cujo único propósito é a retificação da autuação, nada a prover, pois (a) a conclusão do julgamento do recurso extraordinário é bastante explícita, ficando claro que o provimento não atingiu em nada o Estado e o Município; (b) não há, portanto, qualquer prejuízo a essas partes que justifique o tumulto no andamento do processo e (c) eventuais recursos da União ou do INSS não tem aptidão de interferir na situação nem do ora agravante, nem do Município.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 29 de maio de Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente

Partes

Recte.(s) : FundaÇÃo AtlÂntico de Seguridade Social (Sucessora da FundaÇÃo Brtprev)

adv.(a/S) : Fabricio Zir Bothome

recdo.(a/S) : Marco AurÉlio Rodrigues e Outro(a/S)

adv.(a/S) : Ricardo Barros Cantalice

recdo.(a/S) : Regina Maria OsÓrio de Carvalho

recdo.(a/S) : Regina Estela Teixeira Ferreira

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-104 DIVULG 03/06/2013 PUBLIC 04/06/2013

Observa��o

08/07/2013

sem Legislação Citada:(Lnb)

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT