Decisão da Presidência nº 723651 de STF. Supremo Tribunal Federal, 28 de Julio de 2013

Data28 Julho 2013
Número do processo723651

Petição/STF nº 33.649/2013 DECISÃO IPI – IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PESSOA NATURAL – USO PRÓPRIO – DEFINIÇÃO DA INCIDÊNCIA.

PROCESSO SUBJETIVO – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – ADEQUAÇÃO NÃO VERIFICADA

O Gabinete prestou as seguintes informações: O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem requer o ingresso no processo como interessado, com o objetivo de formalizar memoriais bem como de realizar sustentação oral.

Afirma representar inúmeras clínicas de radiologia e diagnóstico em todo o território nacional, que arcarão com os efeitos da decisão quanto à incidência de imposto sobre produtos industrializados na importação de produtos médicos por não contribuinte do imposto.

Destaca ter sido admitido como interessado, pelo ministro Joaquim Barbosa, no Recurso Extraordinário nº 439.796/PR.

Apresenta procuração e documentos constitutivos.

O Tribunal, em 12 de abril de 2013, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria veiculada neste recurso extraordinário: controvérsia acerca da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI na importação de veículo automotor, quando o importador for pessoa natural e o fizer para uso próprio, considerados ainda os limites da lei complementar na definição do sujeito passivo.

O processo é eletrônico. 2.

O quadro não autoriza a admissão de terceiro no processo, que poderia se mostrar, sob o ângulo numérico, indefinida.

Discute-se situação peculiar quanto a veículo automotor importado por pessoa natural para uso próprio.

O requerente representa, ao que tudo indica, pessoas jurídicas e naturais que atuam no comércio. 3.

Indefiro o pedido formalizado. 4.

Publiquem.

Brasília – residência –, 28 de julho de 2013, às 12h40.

Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Partes

Recte.(s) : Parque SÃo Bento Empreendimentos ImobiliÁrios Ltda

adv.(a/S) : Camilo SimÕes Filho

recdo.(a/S) : Severino Monteiro da Silva

adv.(a/S) : Ana LuÍsa da Silva

adv.(a/S) : JoÃo Carlos dos Santos

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-158 DIVULG 13/08/2013 PUBLIC 14/08/2013

Observa��o

12/09/2013

sem Legislação Citada:(Dsa)

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