Decisão da Presidência nº 109210 de STF. Supremo Tribunal Federal, 22 de Abril de 2012

Data22 Abril 2012
Número do processo109210

DECISÃO HABEAS CORPUS – BALIZAS SUBJETIVAS – OBSERVÂNCIA

A Assessoria prestou as seguintes informações: Trata-se de petição formalizada por André Garcia Neumayer, corréu na Ação Penal nº 2002.001.132256-4, na qual pleiteia admissão no polo ativo do Habeas Corpus nº 109.210/RJ, relacionado ao tema relativo à configuração ou não de dolo eventual ou culpa consciente nos crimes de trânsito.

Na sessão realizada em 27 de março de 2012, a Primeira Turma iniciou o julgamento do habeas.

Após o voto de Vossa Excelência, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, no sentido da concessão da ordem, e dos votos das Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, pelo indeferimento, pediu vista o Ministro Dias Toffoli, Presidente. 2.

Atentem para a organicidade e a dinâmica do Direito, especialmente do instrumental.

Possível concessão da ordem abrirá margem, se for o caso, à observância do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, ou seja, à extensão do pronunciamento. 3.

Indefiro o pedido formulado. 4.

Publiquem.

Brasília – residência –, 22 de abril de 2012, às 20h10.

Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Partes

Impte.(s) : Tribunal de JustiÇa do Estado de RondÔnia

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado de RondÔnia

impdo.(a/S) : Conselho Nacional de JustiÇa

proc.(a/S)(Es) : Advogado-Geral da UniÃo

lit.

Pas.(a/S) : Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de RondÔnia

adv.(a/S) : Zenia Luciana Cernov de Oliveira

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-084 DIVULG 30/04/2012 PUBLIC 02/05/2012

Observa��o

06/06/2012

legislação Feita por:(das)

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