Acórdão nº 70021132378 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 27 de Fevereiro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA.

JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ não limitação nos negócios bancários, salvo demonstração inequívoca de abusividade, ou em operações de crédito incentivado regidas por legislação especial.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ¿ PERIODICIDADE ¿LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO STJ.

MORA ¿ despropositado o apelo do embargado no tópico.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ¿ LEGALIDADE ¿ SÚMULAS Nº 294 E 296 DO STJ.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO ¿ em ação monitória sem reconvenção descabe condenação à repetição do indébito.

TAXAS COBRADAS NÃO PACTUADAS ¿ ausência de prova nos autos.

EXTINÇÃO DO FEITO ¿ prejudicado o pedido.

CADASTRO DE INADIMPLENTES ¿ pelo saldo devedor apurado, possível o cadastramento negativo do embargante.

APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.

RECURSO ADESIVO DO RÉU IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021132378, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/02/2008)

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