Decisão Monocrática nº 70023422652 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 13 de Março de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERA INCONFORMIDADE. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

A oposição de embargos declaratórios manifestando apenas inconformidade com o provimento judicial, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, não interrompe o prazo recursal. Agravo manifestamente intempestivo.

Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70023422652, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/03/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa