Decisão Monocrática nº 70023422652 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 13 de Março de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERA INCONFORMIDADE. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
A oposição de embargos declaratórios manifestando apenas inconformidade com o provimento judicial, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, não interrompe o prazo recursal. Agravo manifestamente intempestivo.Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70023422652, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70032608663 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, Novembe... | Agro Indústria Matão Ltda | Acórdão nº 70032221111 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, September ... | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, October 26, 2009 | U.S Tourists Attacked with Machetes in Guatemala 1 Dead | Israelis Palestinians Resume Diplomatic Talks | gaza drivers using cooking oil in fuel recipes | Workers Mourn Loss of Underwood W.Va. S Former Leader Remembered for Personal Touch Wit Intelligence