Acórdão nº 70020582698 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 28 de Fevereiro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CRIME. DELITO PREVISTO NO ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL

Induvidosa a culpabilidade do apelante, a condenação se impõe.

Subsiste ao meu sentir, razão ética para a reprovação do delito com a aplicação da sanção penal proporcional ao fato, a ensejar reprimenda suficiente e necessária ao autor do delito.

Não prospera a inconformidade defensiva.

Sentença mantida na íntegra.

IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. (Apelação Crime Nº 70020582698, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 28/02/2008)

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