Acórdão nº 70022611339 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 13 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VIA ORDINÁRIA. DESNECESSIDADE.
Já há decisão definitiva e transitada em julgado reconhecendo a existência de união estável e, especialmente, o direito da agravante a metade de um bem adquirido por ela e pelo falecido enquanto viviam em união estável.À vista disso, desnecessário perseguir via ordinária ou mesmo eventual liquidação de sentença para configurar e/ou quantificar o direito da agravante a parte daquele bem.No mesmo passo, já havendo decisão definitiva na via ordinária reconhecendo o direito da agravante sobre a metade do bem, descabido suspender o prosseguimento do inventário.NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70022611339, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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