Acórdão nº 70023002009 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 13 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONEXÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. FORO REGIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
A modificação da competência em razão de conexão ou continência somente é cabível em caso de competência relativa. No caso dos Foros Regionais, cuja competência é absoluta, na forma da Súmula n.º 03 do TJRS, incabível a declinação de competência, ainda que o Juízo a quo entenda existir conexão entre as causas. Na competência absoluta, havendo relação de prejudicialidade entre as ações, deve ser aplicada a regra do art. 265, IV, `a¿, do CPC.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70023002009, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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