Acórdão nº 70020869111 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 13 de Março de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. COLISÃO EM CRUZAMENTO. SEGURADORA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL.

- Culpa. O conjunto probatório constante nos autos demonstra com clareza que o evento danoso decorreu da conduta imprudente da ré que atravessou o cruzamento da rodovia sem as devidas cautelas, interceptando a trajetória dos autores.

- Dano Moral e Estético. Cumulação. Possibilidade. Conseqüências inconfundíveis provenientes do mesmo evento.

- Honorários. Não tendo havido resistência da seguradora quanto à denunciação, não há sucumbência na lide secundária em que figura, razão pela qual a condenação em honorários deve ser afastada. Custas pela denunciante.

Apelo da ré desprovido e apelo da seguradora provido. (Apelação Cível Nº 70020869111, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/03/2008)

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