Acórdão nº 70020869111 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 13 de Março de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. COLISÃO EM CRUZAMENTO. SEGURADORA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL.
- Culpa. O conjunto probatório constante nos autos demonstra com clareza que o evento danoso decorreu da conduta imprudente da ré que atravessou o cruzamento da rodovia sem as devidas cautelas, interceptando a trajetória dos autores.- Dano Moral e Estético. Cumulação. Possibilidade. Conseqüências inconfundíveis provenientes do mesmo evento.- Honorários. Não tendo havido resistência da seguradora quanto à denunciação, não há sucumbência na lide secundária em que figura, razão pela qual a condenação em honorários deve ser afastada. Custas pela denunciante.Apelo da ré desprovido e apelo da seguradora provido. (Apelação Cível Nº 70020869111, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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