Decisão Monocrática nº 70023338064 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 11 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
-O advogado possui faculdade de optar por executar a verba honorária autonomamente ou incluí-la nos cálculos do crédito principal. Inteligência do art. 23 da Lei 8.906/94.-Sendo autônoma a execução da verba honorária e o valor desta não ultrapassar o limite estabelecido pelo art. 87, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, viável o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.-Recurso ao qual, nos termos da regra posta no art. 557, caput, do CPC, é negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70023338064, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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