Acórdão nº 71001594001 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 13 de Março de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC E NO ART. 48, DA LEI Nº 9.099/95.
Estando o recorrente assistido pela Defensoria Pública do Estado, impositiva a suspensão da exigibilidade da condenação em custas processuais e honorários advocatícios, observado o art. 12, da Lei nº 1.060/50.Embargos acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 71001594001, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 13/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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