Acórdão nº 70021638424 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 11 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. LEGITIMIDADE DO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO.
-É dos dependentes habilitados perante a Previdência Social, no caso, a viúva, a legitimidade para postular direitos sucessórios relativos às parcelas remuneratórias do servidor falecido, prescindindo o exame quanto à eventual existência de bens deixados pelo de cujus ou abertura de inventário. Incidência do disposto na Lei nº 8.558/80 e Decreto nº 85.845/81.-Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70021638424, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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