Decisão Monocrática nº 70023433493 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 17 de Março de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 557, C. P. C. DECISÃO MONOCRÁTICA

1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.

2. O art. 3º do Decreto-lei 911/69 deve ser interpretado em conformidade com o ordenamento jurídico. Possibilidade de ampla defesa ao devedor fiduciante. Descabida a liminar com base na mera alegação de mora do devedor. Posse mantida até decisão de mérito, desde que o devedor efetue o depósito dos valores que entende devidos, consoante os critérios apontados na ação revisional conexa.

Agravo de instrumento provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70023433493, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 17/03/2008)

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