Acórdão nº 70022629687 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 11 de Março de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA LEGAL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. Omissão alegada com o fim de obter novo julgamento. Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 535, CPC. Não cabem, ademais, embargos de declaração para o fim específico de prequestionamento se a matéria foi objeto de decisão. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Embargos que se revelam manifestamente procrastinatórios. Aplicação de multa na forma do parágrafo único do art. 538 do CPC. Desacolheram os embargos. (Embargos de Declaração Nº 70022629687, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 11/03/2008)

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