Acórdão nº 2004.01.00.044829-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Maio de 2005

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Resumo


HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.

INCONSISTÊNCIA.

1. A despeito da prevalência da tese da necessidade do prévio esgotamento da via administrativa, para o ajuizamento da ação penal relativa ao delito do artigo 168-A do Código Penal, não se configura nos autos a situação que permitiria invocá-la.

2. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.

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Acórdão nº 2004.01.00.044829-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Maio de 2005

Assunto: Apropriação Indébita (art. 168, Caput) - Crimes Contra o Patrimônio - Direito Penal

Autuado em: 30/9/2004 15:34:30

Processo Originário: 20043900000169-0/pa

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.00.044829-5/PA

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

IMPETRANTE: LEÔNIDAS GONÇALVES ALCÂNTARA

IMPETRANTE: ARIELSON RIBEIRO LIMA

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - PA

PACIENTE: GLÓRIA COLONELLI BARBA

PACIENTE: PAULO ROBERTO CUNHA PEREIRA

PACIENTE: MARIA DE L...

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