Acórdão nº 2004.01.00.044829-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Maio de 2005
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Resumo
HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
INCONSISTÊNCIA.1. A despeito da prevalência da tese da necessidade do prévio esgotamento da via administrativa, para o ajuizamento da ação penal relativa ao delito do artigo 168-A do Código Penal, não se configura nos autos a situação que permitiria invocá-la.2. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2004.01.00.044829-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Maio de 2005
Assunto: Apropriação Indébita (art. 168, Caput) - Crimes Contra o Patrimônio - Direito Penal
Autuado em: 30/9/2004 15:34:30Processo Originário: 20043900000169-0/paHABEAS CORPUS Nº 2004.01.00.044829-5/PARELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZIMPETRANTE: LEÔNIDAS GONÇALVES ALCÂNTARAIMPETRANTE: ARIELSON RIBEIRO LIMAIMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - PAPACIENTE: GLÓRIA COLONELLI BARBAPACIENTE: PAULO ROBERTO CUNHA PEREIRAPACIENTE: MARIA DE L...Veja o conteúdo completo deste documento
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