Acórdão nº 2004.01.00.055855-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Abril de 2005

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - APELAÇÃO - RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO VII DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ROL TAXATIVO - EXCEÇÃO CONTEMPLADA NO DISPOSITIVO - LEI REGENTE DO TEMA À ÉPOCA DO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA.

1. Tendo sido confirmada a antecipação dos efeitos da tutela na sentença, concedendo à requerente recálculo da renda mensal inicial, o recurso de apelação interposto pode ser recebido no efeito devolutivo, nos termos do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC.

2. Precedentes (AG 2004.01.00.007840-4/MG, Rel. Des. Federal José Amílcar Machado, Rel. p/ o acórdão: Des. Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, 1ª Turma, DJ 09/08/2004 p. 13; AG 2002.01.00.029079-3/MG, Relator Juíza Federal Daniele Maranhão Costa Calisto (conv.), 2ª Turma, DJ 05/02/2004, p.22).

3. Agravo de instrumento desprovido.

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Acórdão nº 2004.01.00.055855-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Abril de 2005

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 29/11/2004 15:28:48

Processo Originário: 20043801003481-7/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.01.00.055855-9/MG Processo na Origem: 200438010034817

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: HELDER ADENIAS DE SOUZA

AGRAVADA: MARIA APARECIDA DE AGUIAR

ADVO...

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