Acórdão nº 71001917780 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 18 de Dezembro de 2008
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Resumo
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO DA RÉ. PRETENSÃO Á RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
Inexiste a alegada complexidade da causa a ensejar a incompetência dos juizados especiais cíveis para apreciação da causa. Complexidade que não se afere pelo direito aplicável à espécie, mas pela eventual necessidade de produção de prova incabível no sistema dos juizados especiais. Desnecessidade de produção de prova pericial.No mérito, o inadimplemento da ré, que não subscreveu as ações em nome dos usuários conforme previsão contratual, induz à resolução do contrato, com a restituição dos valores despendidos com a aquisição das linhas.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001917780, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 18/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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