Acórdão nº 2004/0138566-7 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 15 de Março de 2007

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. LEI DE IMPRENSA. DECISÃO QUE CONFERE O DIREITO DE DIREITO DE RESPOSTA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.

APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO ADVINDO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

O entendimento jurisprudencial sempre foi pacificado no sentido de firmar-se o dies a quo do prazo de dois anos, para o fim da prescrição dos crimes da lei de imprensa, a data em que, uma vez reconhecido o direito de resposta, esta decisão não puder mais ser atacada por recurso que possua efeito suspensivo.

O instituto da prescrição tem por norte impedir a cominação de efeitos penais, isto é, compõe-se de natureza jurídica de direito material, não sendo possível alterar-se o comando normativo que a ele faz menção estrita sem violar a exigência da anterioridade da lei.

Se a norma penal fala em recurso sem efeito suspensivo, não é a convolação advinda da procedência de ação mandamental, que recurso não é, que vai afastar o tipo da norma prescricional.

Agravo desprovido.

(AgRg no REsp 691.582/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 09/04/2007 p. 286)

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Acórdão nº 2004/0138566-7 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 15 de Março de 2007

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 691.582 - RJ (2004/0138566-7)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAGRAVANTE:ALPHALASER CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO :MARCO ANTÔNIO JOSÉ SADECK E OUTROSAGRAVADO:TV GLOBO LTDA ADVOGADO :JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTROS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. LEI DE IMPRENSA. DECISÃO QUE CONFERE O DIREITO DE DIREITO DE RESPOSTA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO ADVINDO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

O entendimento jurispru...

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