Acórdão nº 2004/0118738-1 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, 28 de Fevereiro de 2007

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Resumo


PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF.

PREFEITO MUNICIPAL. INTERESSE DA UNIÃO. SÚM. 208 DESTE TRIBUNAL.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

"Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal." (Súmula 208 do STJ).

Conflito conhecido para julgar competente a Vara Federal da Subsecção Judiciária do Estado do Pará.

(CC 46.080/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2007, DJ 26/03/2007 p. 196)

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Acórdão nº 2004/0118738-1 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, 28 de Fevereiro de 2007

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 46.080 - PA (2004/0118738-1)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAUTOR :JUSTIÇA PÚBLICA RÉU :JOSÉ FRANCISCO DA SILVA RÉU :JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS RÉU :NUCÉLIO AMÂNCIO DA LUZ RÉU :EDMÁRCIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU :VIRIBALDO FONSECA LIMA SUSCITANTE:JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ADVOGAD...

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